A Ágora tem por objeto social a promoção e desenvolvimento da cultura, da atividade física, desportiva e de animação, bem como a promoção e desenvolvimento de marcas associadas à cidade do Porto, para além das atividades que sejam definidas no âmbito da gestão dos espaços e equipamentos delegados.  

 

 

No âmbito da prestação de serviço público, constituem atribuições e objetivos da Ágora:

 

  1. Assegurar a programação e gestão geral dos espaços e equipamentos que, a cada momento, lhe estejam afetos; 
  2. Colaborar com o Município do Porto no cumprimento dos programas relacionados com a sua área de atuação, de iniciativa ou com a participação deste; 
  3. Participar em coproduções ou na colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que se enquadrem no seu objeto social; 
  4. Assegurar a programação, produção e supervisão de atividades culturais e de animação municipais que se enquadrem no âmbito das opções culturais e de fomento e apoio à cultura definidas pelo Município do Porto; 
  5. Promover e dinamizar a prática das diferentes atividades físicas e desportivas na cidade, com especial enfoque no desporto adaptado, no desporto de formação e na igualdade de género, privilegiando sempre a responsabilidade social das instituições; 
  6. Contribuir para o desenvolvimento desportivo do Porto e da sua Área Metropolitana; 
  7. Otimizar a gestão das infraestruturas desportivas da cidade, no âmbito da sua operação, manutenção e utilização; 
  8. Contribuir para a formação de públicos, designadamente dos mais jovens, nos domínios da sensibilização e da divulgação das artes do espetáculo e da arte contemporânea; 
  9. Fomentar o intercâmbio cultural e desportivo de âmbito nacional e internacional; 
  10. Organizar e apoiar ações culturais e desportivas de prestígio; 
  11. Manter e criar espaços de divulgação e acompanhamento das várias atividades de desporto, cultura e ativação da marca da cidade; 
  12. Promover as obras de conservação ou reabilitação dos edifícios e estruturas municipais afetos ou a afetar às atividades relacionadas com a área de atuação da Ágora; 
  13. Colaborar na elaboração, cumprimento e execução dos regulamentos e das decisões dos órgãos municipais sobre a utilização e funcionamento dos espaços e equipamentos; 
  14. Adquirir os bens e equipamentos, bem como os direitos correlacionados e necessários às suas atividades, mantendo o cadastro dos bens que lhe são confiados organizado e atualizado; 
  15. Promover os processos de expropriação necessários relativamente a bens afetos ou a afetar ao exercício das atividades constantes do objeto social; 
  16. Exercer as atividades que lhe venham a ser cometidas pela Câmara Municipal do Porto e que se mostrem compatíveis com o seu objeto social; 
  17. Praticar os demais atos necessários à prossecução do seu objeto social.